- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REGRAS DO EDITAL. CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração admitidos como agravo regimental, em razão de seu manifesto caráter infringente. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança em que se objetiva impugnar critérios estabelecidos no edital de concurso público tem início com a data de publicação do instrumento convocatório. Precedentes do STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.174.713/SE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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