JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/05/2010, p. 24/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REGRAS DO EDITAL. IMPUGNAÇÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que, em se tratando de mandado de segurança impetrado em face de critérios previstos em edital de concurso público, a contagem do prazo decadencial para a impetração inicia-se a partir da publicação do edital. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 28.323/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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