Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 24/08/2010
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA REGRA EDITALÍCIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO A QUO. PRECEDENTES. 1. A publicação do edital marca o termo a quo da contagem do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança que se destina a questionar a legitimidade de regra editalícia. Precedentes: AgRMS 28.075/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 24.03.09; RMS 27.673/PE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 02.08.10; AgRMS 28…