Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 04/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. NÃO CUMULADA. 1. Conforme jurisprudência assente desta Corte, não é possível a revisão, de ofício, de cláusulas contratuais consideradas abusivas (súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça) 2. A comissão de permanência, calculada pela taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do …