JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381/STJ. 1.- "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" (Súmula 381/STJ). Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.269.500/CE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 7/5/2010.)
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