- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 05/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 05/05/2010
TRIBUTÁRIO - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO QUE NÃO SE LIMITA APENAS AO VALOR NOMINAL - VIOLAÇÃO - PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO - NÃO OCORRÊNCIA - TEMA JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC. 1. A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que a responsabilidade solidária da União não se limita apenas ao valor nominal dos títulos em debate (Obrigações da Eletrobrás), abrange também os juros e a correção monetária. Precedentes. 2. Não se há falar, outrossim, em afastamento da aplicação da referida lei ou inconstitucionalidade, como argumenta a agravante, uma vez que, como demonstrado, trata-se da correta interpretação da norma. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.084.558/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 5/5/2010.)
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