JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 20/04/2010, p. 03/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que na falta de percentual contratado a título de juros remuneratórios, estes devem ser limitados à taxa média de mercado à época da contratação. (Precedente: AgRg no REsp 1047827/RS.) 2. Assentado pela Instância ordinária a inexistência de estipulação contratual acerca dos juros remuneratórios, moldura fática imutável na via do recurso especial, deve ser observada a orientação adotada por esta Corte. 3. Solução diversa da aplicada ao caso pelo decisum agravado exige que a contradição aventada pelo agravante fosse dirimida na Corte de origem. 4. Não se divisa, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 556.753/SC, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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