Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/03/2011
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO LIMITAÇÃO. Afasta-se a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado quando não comprovado, no caso concreto, que discrepantes em relação à taxa de mercado, após vencida a obrigação. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.095.581/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 31/3/2011.)