- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 03/05/2010
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO POR DESRESPEITO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - NÃO APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO 20.910/32) - REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - IMPRESCRITIBILIDADE. 1. Não há que se falar em reserva de plenário e declaração de inconstitucionalidade tão-só se o referido comando normativo é inaplicável ao caso dos autos, pois é evidente que se aplica a outras situações. No mesmo sentido, RE 460.971/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 30/03/2007. 2. Aos casos de reparação de danos causados por violação dos direitos fundamentais, ocorridos principalmente à época do Regime Militar, não se aplica a prescrição quinquenal prevista no artigo 1º do Decreto 20.910/32. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.270.958/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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