- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 25/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 25/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 284/STF. 1. Para verificar a ocorrência ou não de litispendência no presente caso seria necessário identificar em que data ocorreu a desistência da ação primeva, se antes ou depois da propositura da presente ação. Tal não consta dos autos e se torna de apuração impossível em razão da Súmula n. 7/STJ. 2. Não há que se falar em notoriedade do dissídio para conhecimento de recurso especial proposto exclusivamente pela alínea "a" do art. 105, III, do CPC. Nesse caso, é imprescindível a indicação do dispositivo legal violado para que seja conhecido, sob pena de incidência da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.014.980/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 25/5/2010.)
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