JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/04/2010, p. 24/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO INDEFERIDA. LAUDO DESFAVORÁVEL EM EXAME CRIMINOLÓGICO. COMPROVADA AUSÊNCIA DO MÉRITO AO BENEFÍCIO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 112 da Lei de Execução Penal, alterado pela Lei n. 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 da pena no regime mais severo e apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão de regime. 2. A prescindibilidade de sujeição do apenado à inspeção técnica pode ser afastada em decisão que evidencie, com amparo nas peculiaridades do caso concreto, a necessidade de uma melhor análise quanto ao preenchimento do requisito subjetivo pelo sentenciado. 3. No caso dos autos, as instâncias ordinárias fundamentaram com base em parecer técnico desfavorável o não atendimento ao requisito subjetivo, o que obsta o abrandamento do sistema prisional pretendido. 4. Ordem denegada. (HC n. 137.997/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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