- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/05/2010, p. 21/06/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO. LATROCÍNIO. REGIME SEMIABERTO INDEFERIDO. LAUDO DESFAVORÁVEL EM INSPEÇÃO TÉCNICA. COMPROVADA AUSÊNCIA DE MÉRITO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. BENESSE INCOMPATÍVEL COM O REGIME FECHADO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 112 da Lei de Execução Penal, alterado pela Lei n. 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 da pena no regime mais severo e apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão de regime. 2. A prescindibilidade de sujeição do apenado à inspeção técnica pode ser afastada em decisão que evidencie, com amparo nas peculiaridades do caso concreto, a necessidade de uma melhor análise quanto ao preenchimento do requisito subjetivo pelo sentenciado. 3. No caso dos autos, as instâncias ordinárias fundamentaram com base em parecer técnico desfavorável o não atendimento ao requisito subjetivo, o que obsta o abrandamento do sistema prisional pretendido. 4. Mantido o modo fechado, mostra-se inviável o atendimento do pleito referente às saídas temporárias, visto que tal benefício é incompatível com o regime mais severo, a teor do art. 122 da LEP. Precedente. 5. Ordem denegada. (HC n. 114.088/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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