JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 27/04/2010, p. 24/05/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TERMO FINAL. DECISÃO FINAL. ART. 13, § 3º, DA LEI 5.478/68. DECISÃO EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. PRECEDENTES. I. Nos termos do art. 13, § 3º, da Lei 5.478/68 e da jurisprudência pacificada do STJ, os alimentos provisórios são devidos até a decisão final. Precedentes. II. Situação, todavia, em que já houve decisão extintiva dos alimentos, sem pendência de recurso com efeito suspensivo, tendo inclusive transitado em julgado, o que afasta a incidência da referida norma. Precedentes. III. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 709.470/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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