- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 20/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 07/10/2010, p. 20/10/2010
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXECUÇÃO. POSTERIOR PEDIDO INCIDENTAL DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INCABIMENTO. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. I. A decisão que fixa os alimentos provisórios produz efeitos imediatos, integrando ao patrimônio do alimentando um direito que, embora provisório, é existente, efetivo e juridicamente protegido. II. Não é razoável que se suspenda a execução de verba alimentar, mesmo que fixada de maneira provisória, pois é inerente à manutenção das alimentadas. Ademais, mesmo que se admita uma futura modificação no valor da pensão provisória, tal decisão não teria o efeito de retroagir seus efeitos para modificar o quantum debeatur executado. Precedentes. III. Agravo desprovido. (AgRg no Ag n. 1.257.761/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 20/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.