JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
20/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 07/10/2010, p. 20/10/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXECUÇÃO. POSTERIOR PEDIDO INCIDENTAL DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INCABIMENTO. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. I. A decisão que fixa os alimentos provisórios produz efeitos imediatos, integrando ao patrimônio do alimentando um direito que, embora provisório, é existente, efetivo e juridicamente protegido. II. Não é razoável que se suspenda a execução de verba alimentar, mesmo que fixada de maneira provisória, pois é inerente à manutenção das alimentadas. Ademais, mesmo que se admita uma futura modificação no valor da pensão provisória, tal decisão não teria o efeito de retroagir seus efeitos para modificar o quantum debeatur executado. Precedentes. III. Agravo desprovido. (AgRg no Ag n. 1.257.761/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 20/10/2010.)
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