JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
03/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/10/2014, p. 03/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXECUÇÃO. POSTERIOR IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EFICÁCIA EX NUNC. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "1.- Considerando os precedentes da Corte, o valor dos alimentos provisórios é devido desde a data em que foram fixados e a sentença que altera a situação jurídica regulada pelo provimento precário opera efeitos ex nunc, não podendo retroagir em prejuízo do alimentante. 2.- Agravo Regimental improvido.(AgRg no AREsp 300.953/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 23/05/2014)." 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.433.080/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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