- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 21/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO ORIGINADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INDISPENSÁVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor acerca dos artigos 165, 458 e 460 do Código de Processo Civil, que tratam do julgamento extra petita. Note-se, outrossim, que não obstante a parte ter oposto embargos de declaração, o referido ponto não foi objeto de irresignação pela parte então embargante, razão porque fez-se incidir o disposto no enunciado sumular n. 211/STJ. 2. A jurisprudência do STJ se pacificou no sentido de que, ainda que a alegada violação à lei federal tenha origem no aresto atacado, é indispensável a oposição de aclaratórios para buscar o pronunciamento do Tribunal de origem sobre a questão suscitada, viabilizando o acesso à instância extraordinária. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 855.108/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 21/5/2010.)
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