Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO. ACOLHIMENTO. 1. Em cumprimento ao preceito inscrito no art. 460 do CPC, deve o decisório, sob pena de incorrer em julgamento extra petita, guardar congruência com o pedido consignado na petição inicial. 2. Ocorrido julgamento extra petita, impõe-se a retificação do julgado para sanear o vício suscitado. 3. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.010.…