JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
29/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 29/06/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO ? VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 264 E 462 DO CPC CONFIGURADA ? ACÓRDÃO EXTRA PETITA. 1. Configura julgamento extra petita quando o acórdão regional reconhece a inexistência de relação jurídica tributária de período não solicitado pela autora na petição inicial. 2. Os arts. 460 e 128 do CPC consagram o princípio da adstrição da sentença ao pedido, cuja ratio está atrelada ao princípio dispositivo, segundo o qual o decisum fica limitado ao pedido do autor. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.110.283/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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