JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
29/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 17/06/2010, p. 29/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO. ACOLHIMENTO. 1. Em cumprimento ao preceito inscrito no art. 460 do CPC, deve o decisório, sob pena de incorrer em julgamento extra petita, guardar congruência com o pedido consignado na petição inicial. 2. Ocorrido julgamento extra petita, impõe-se a retificação do julgado para sanear o vício suscitado. 3. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.010.881/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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