- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 27/04/2010, p. 17/05/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 186 DO CPP. SILÊNCIO DO RÉU. INTERPRETAÇÃO EM PREJUÍZO À DEFESA. PRINCÍPIOS DA NÃO AUTOACUSAÇÃO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, LVII E LXIII, DA CF. ART. 8º, 2, G, DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. LEI 10.792/03. NOVA REDAÇÃO AO ART. 186 DO CPP. NÃO INTERPRETAÇÃO DO SILÊNCIO EM DESFAVOR DO RÉU. ARTS. 563 E 566 DO CPP. PRINCÍPIO PÁS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CONDENAÇÃO AMPARADA EM CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E NÃO NA CONFISSÃO DO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio da não autoacusação (nemo tenetur se detegere), vinculado ao princípio da ampla defesa, possui status de direito fundamental e está previsto nos incisos LVII e LXIII do art. 5º da CF, bem como no art. 8º, 2, g, da Convenção Americana de Direitos Humanos. 2. Ao acusado está garantido o direito ao silêncio, bem como o de não produzir provas contra si, incumbindo, portanto, ao Estado a tarefa de comprovar a autoria e materialidade do delito, observadas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. 3. O art. 563 do CPP estabelece a necessidade de prejuízo a qualquer das partes para que seja declarada a nulidade do ato (princípio do pas de nullité sans grief). 4. "Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa" (art. 566 do CPP). 5. Não há falar em prejuízo ao paciente advertido de que o silêncio poderia ser interpretado em prejuízo da defesa quando a condenação resta amparada em substancioso conjunto fático-probatório e não resulta da confissão isolada. 6. Ordem denegada. (HC n. 130.590/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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