- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ART. 186 DO CPP. ADVERTÊNCIA DO MAGISTRADO QUANTO AO SILÊNCIO DO RÉU. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRESSUPOSTO LEGAL. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. 1. A alegação de que o acusado foi estimulado a confessar a autoria do crime não encontra amparo nos autos e tampouco foi mencionada no momento adequado. 2. A existência de irregularidade na advertência feita por ocasião do interrogatório, prevista no art. 186, do CPP, é causa de nulidade relativa, cuja declaração depende de oportuna alegação e de demonstração de prejuízo (Precedente da Sexta Turma - HC 87058/CE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura) 3. Ordem denegada. (HC n. 44.140/SC, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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