JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
13/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ART. 186 DO CPP. ADVERTÊNCIA DO MAGISTRADO QUANTO AO SILÊNCIO DO RÉU. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRESSUPOSTO LEGAL. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. 1. A alegação de que o acusado foi estimulado a confessar a autoria do crime não encontra amparo nos autos e tampouco foi mencionada no momento adequado. 2. A existência de irregularidade na advertência feita por ocasião do interrogatório, prevista no art. 186, do CPP, é causa de nulidade relativa, cuja declaração depende de oportuna alegação e de demonstração de prejuízo (Precedente da Sexta Turma - HC 87058/CE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura) 3. Ordem denegada. (HC n. 44.140/SC, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/03/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. ADVERTÊNCIA DO ART. 186 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SILÊNCIO EM DESFAVOR DA DEFESA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Se os autos não estão instruídos com os documentos indispensáveis à análise da pretensão, haja vista que não foi juntada cópia dos interrogatórios dos pacientes, fica inviabilizada a avaliação do apontado constra…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/11/2014

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. ADVERTÊNCIA DO ART. 186 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRERROGATIVA INSCULPIDA NO ART. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. 1. A Constituição Federal, no seu art. 5º, LXIII, dispõe que "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado". O art. 186, parágrafo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 27/04/2010

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 186 DO CPP. SILÊNCIO DO RÉU. INTERPRETAÇÃO EM PREJUÍZO À DEFESA. PRINCÍPIOS DA NÃO AUTOACUSAÇÃO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, LVII E LXIII, DA CF. ART. 8º, 2, G, DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. LEI 10.792/03. NOVA REDAÇÃO AO ART. 186 DO CPP. NÃO INTERPRETAÇÃO DO SILÊNCIO EM DESFAVOR DO RÉU. ARTS. 563 E 566 DO CPP. PRINCÍPIO PÁS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CONDENAÇÃO AMPARADA EM CON…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 20/03/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE RELATIVA. 1. No Processo Penal, não se declara nulidade de ato se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu, concreto e objetivo, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal e da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal. 2. In casu, não se verifica a ocorrência de qualquer prejuízo, uma vez que, embora não informado do seu direito ao silêncio, no i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. INTERROGATÓRIO. ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. INTERROGADO QUE ASSINOU DECLARAÇÃO ACERCA DA CIÊNCIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O direito ao silêncio é um corolário do princípio nemo tenetur se detegere; constitui uma garantia contra a autoincriminação, segundo a qual ninguém é com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.