JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADOS SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." (Súmula do STJ, Enunciado nº 115). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.143.998/PB, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 14/5/2010.)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA Nº 115 DO STJ. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula nº 115 do STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.233.460/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 23/8/2011.)

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