Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. O advogado subscritor do agravo regimental não juntou instrumento de mandato outorgando-lhe poderes de representação ad judicia, sendo impositiva, na hipótese, a incidência do óbice inscrito na Súmula 115/STJ, que dispõe, in verbis: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Agrav…