- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 10/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 10/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. O advogado subscritor do agravo regimental não juntou instrumento de mandato outorgando-lhe poderes de representação ad judicia, sendo impositiva, na hipótese, a incidência do óbice inscrito na Súmula 115/STJ, que dispõe, in verbis: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 10.714/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 10/2/2012.)
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