Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 27/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADOS SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." (Súmula do STJ, Enunciado nº 115). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.143.998/PB, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 14/5/2010.)