JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
13/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 13/05/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. VINTE ANOS. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TAXA DE JUROS. CUMULAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DOS MORATÓRIOS. ARTIGO 15-B DO DECRETO 3.365/41. 1. O prazo prescricional nas ações de desapropriação indireta é vintenário, nos termos da Súmula 119/STJ. 2. A tese do recorrente a respeito de usucapião em seu favor não foi prequestionada. Ademais, verificar todos os requisitos para o reconhecimento da prescrição aquisitiva importaria revolvimento fático-probatório inviável na presente seara. 3. Os juros compensatórios devem ser fixados em 12% ao ano, a partir da imissão na posse (ou ocupação) até a expedição do precatório original (artigo 100, § 12, da CF), exceto no período de vigência da MP 1.577/97, qual seja 11.06.1997 a 13.09.2001, quando deverá sofrer redução para 6% ao ano (ADIn 2.332/DF), tudo nos exatos termos do Resp 1.118.103-SP e do Resp 1.111.829-SP, Primeira Seção, ambos de relatoria do Min. Teori Zavascki, publicados respectivamente no DJe 08.03.2010 e DJe 25.05.2009 e submetidos ao rito do artigo 543-C do CPC e Resolução STJ 8/2008. 4. O termo inicial dos juros moratórios nas desapropriações indiretas é 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, no termos do art. 15-B do Decreto-Lei n.º 3365/41 e do REsp 1.118.103/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 08/03/2010. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido. (REsp n. 1.148.427/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 13/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/05/2010

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PERÍODO.. ANATOCISMO. REGIME ATUAL. DECRETO-LEI 3.365/41, ART. 15-B. ART. 100, § 12 DA CF (REDAÇÃO DA EC 62/09). 1. Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. 2.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 26/08/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? DESAPROPRIAÇÃO ? JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - ARTS. 15-A E 15-B DO DECRETO-LEI 3.365/41 - METODOLOGIA - AVALIAÇÃO DA TERRA NUA E BENFEITORIAS - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - SÚMULA 7/STJ . 1. Inviável o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. 2. Não ocorre violação ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido apresent…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 24/02/2010

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PERÍODO. TAXA. REGIME ATUAL. DECRETO-LEI 3.365/41, ART. 15-B. ART. 100, § 12 DA CF (REDAÇÃO DA EC 62/09). SÚMULA VINCULANTE 17/STF. SÚMULA 408/STJ. 1. Conforme prescreve o art. 15-B do Decreto-lei 3.365/41, introduzido pela Medida Provisória 1.997-34, de 13.01.2000, o termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 05/08/2010

DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EXERCÍCIO SEGUINTE AO ESTABELECIDO PARA O PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. OBEDIÊNCIA À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. 1. O termo inicial dos juros moratórios nas desapropriações indiretas é 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, no termos do art. 15-B do Decreto-Lei n.º 3365/41 e do REsp 1.118.103/SP, Rel. Min. Teori Al…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 16/12/2010

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CONTRADIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. 6% AO ANO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 11.06.1997 E 13.09.2001. SÚMULA Nº 408/STJ. 1. Trata-se de ação indenizatória por desapropriação indireta ajuizada em face do Município de Curitiba, em decorrência de apossamento administrativo de área destinada à implantação de novo alinhamento de via p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.