JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
17/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 17/08/2010

Ementa

DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EXERCÍCIO SEGUINTE AO ESTABELECIDO PARA O PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. OBEDIÊNCIA À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. 1. O termo inicial dos juros moratórios nas desapropriações indiretas é 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, no termos do art. 15-B do Decreto-Lei n.º 3365/41 e do REsp 1.118.103/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 08/03/2010 ? sujeito ao procedimento do artigo 543-C do CPC e Resolução/STJ 08/2008. 2. A base de cálculo dos honorários advocatícios na desapropriação inclui, além da diferença entre o valor ofertado e o estabelecido como justa indenização, os juros compensatórios e moratórios, nos termos da Súmula 131/STJ: "Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas". 3. Os juros compensatórios e moratórios, a serem incluídos no cálculo dos honorários advocatícios, devem observar o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 62/2009, ou seja, "os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional" (REsp 1.118.103/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 08/03/2010 ? sujeito ao procedimento do artigo 543-C do CPC e Resolução/STJ 08/2008). 4. Recurso especial provido em parte para alterar o termo inicial dos juros moratórios e limitar o cálculo dos juros como base dos honorários nos moldes referidos. (REsp n. 1.132.789/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 17/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/09/2010

DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EXERCÍCIO SEGUINTE AO ESTABELECIDO PARA O PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. OBEDIÊNCIA À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. 1. O termo inicial dos juros moratórios nas desapropriações indiretas é 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, no termos do art. 15-B do Decreto-Lei n.º 3365/41 e do REsp 1.118.103/SP, Rel. Min. Teori Al…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/08/2010

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. PERÍODO. TERMO A QUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO LIMITES IMPOSTOS PELO ARTIGO 27 DO DECRETO-LEI 3.365/41. TEMAS JÁ JULGADOS PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO N. 8/08 DO STJ, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 131 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/09/2010

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. PERÍODO. TERMO A QUO. IMÓVEL IMPRODUTIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 27 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. TEMAS JÁ JULGADOS PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO N. 8/08 DO STJ, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 131 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de j…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/05/2010

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PERÍODO.. ANATOCISMO. REGIME ATUAL. DECRETO-LEI 3.365/41, ART. 15-B. ART. 100, § 12 DA CF (REDAÇÃO DA EC 62/09). 1. Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. 2.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/09/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO DIREITA. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. PRONUNCIAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1.116.364/PI). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Quanto aos honorários advocatícios, o limite máximo de 5% em desapropriações aplica-se às sentenças proferidas após a publicação da MP 1.997-37/2000 (em 12 de abril de 2000), que deu nova redação ao art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941. Tal restrição incide no caso destes autos, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.