- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 11/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 11/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. (TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. SÚMULA 360 DO STJ. CABIMENTO. ARTIGO 543-C, DO CPC. RESOLUÇÃO STJ 8/2008. ARTIGO 557, DO CPC. APLICAÇÃO.) 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 535, I e II, do CPC. 2. In casu, os embargos de declaração devem ser acolhidos afim de sanar erro material no julgamento do v. acórdão, no que concerne ao item 03 da ementa, a fim de constar deste: "In casu, não tendo o r. Juízo monocrático, nem o acórdão recorrido consignado explicitamente a realização de declaração prévia, somado ao fato de que não aplicou o benefício da denúncia espontânea, infirmar a sua conclusão implica o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que resta defeso a este Tribunal Superior, na estreita via do recurso especial, ante o óbice erigido pela Súmula 07/STJ." E consequentemente, no que pertine a parte dispositiva do agravo regimental interposto em sede de recurso especial, fazendo dele constar: "Agravo regimental provido para negar seguimento ao recurso especial. " 3. Embargos de declaração acolhidos, atribuindo-se-lhes efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.056.036/DF, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 11/5/2010.)
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