Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/05/2010
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reexame de matéria já apreciada. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 908.829/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 17…