JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
21/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/05/2010, p. 21/05/2010

Ementa

Processo Civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Multa majorada. - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. - A interposição de reiterados embargos de declaração com caráter procrastinatório enseja a elevação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, para 10% sobre o valor da causa, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. Embargos de declaração rejeitados, com elevação da multa para 10% sobre o valor da causa. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 802.497/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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