JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
09/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 09/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIO. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Incabíveis embargos de declaração se inexiste obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. 2. Quando evidente o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, cabe aplicação de multa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 3. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.289.576/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/02/2012

PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE REITERADOS RECURSOS COM CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. - Caracterizado o intuito protelatório na interposição dos embargos de declaração, aplica-se a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC. - Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/03/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIO. VALOR DA MULTA ELEVADO. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Incabíveis os embargos de declaração se inexiste omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. 2. Cabe aplicação de multa quando evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração da União rejeitados. Apli…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIO. VALOR DA MULTA ELEVADO. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. 1. Incabíveis os embargos de declaração se inexiste omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. 2. Cabe aplicação de multa quando evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/09/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APLICAÇÃO. 1. Nos termos do art. 535, I e II, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis somente quando houver na decisão recorrida obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto a respeito do qual deveria ter se pronunciado. 2. A oposição de sucessivos embargos de declaração, com clara intenção de protelar …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/08/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INFUNDADO OU INADMISSÍVEL. MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 2ª PARTE, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não ocorrentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, inexistindo omissão ou contradição, não merecem acolhida os embargos que se apresentam com nít…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.