- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 09/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 09/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIO. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Incabíveis embargos de declaração se inexiste obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. 2. Quando evidente o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, cabe aplicação de multa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 3. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.289.576/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
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