JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
27/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/04/2010, p. 27/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COMPROVAÇÃO DA MORA. ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO DO DEVEDOR. É válida, para efeito de constituição em mora do devedor, a entrega da notificação em seu endereço, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.284.958/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 27/5/2010.)
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