JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
05/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 05/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - ARRENDAMENTO MERCANTIL - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Para a comprovação da mora é suficiente a notificação por aviso de recebimento (AR), entregue no endereço do devedor, não sendo exigido que a assinatura seja do próprio destinatário. Precedentes do STJ. 2. A notificação extrajudicial prévia, nos termos da Súmula n.º 245 do STJ, destina-se apenas a comprovar a mora do devedor, não sendo exigível que indique o valor correspondente. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 139.807/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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