Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/04/2010
TRIBUTÁRIO - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS - CESSÃO DE CRÉDITO - POSSIBILIDADE. 1. No julgamento do REsp 590.414/RJ, de relatoria da Min. Eliana Calmon (DJ 11.10.2004, p. 290), a Segunda Turma entendeu que há duas relações estabelecidas durante o empréstimo compulsório: uma entre o Estado e o contribuinte, regida por normas de direito tributário; e outra, quando da devolução da exação, entre o contribuinte e o Poder Público, que não se reveste de caráter tributário, po…