JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
18/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 27/04/2010, p. 18/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO. CASO CONCRETO. 1. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, salvo se for constatada pelo Tribunal de origem a exorbitância do encargo, no julgamento do caso em concreto, tal como na hipótese. 2. É vedado o reexame fático-probatório em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.270.884/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 18/5/2010.)
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