Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 15/04/2010
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. I.- Os juros pactuados em taxa superior a 12% ao ano não são considerados abusivos. II.- Não tendo como se aferir a taxa de juros acordada, sendo pela própria falta de pactuação ou pela não juntada do contrato aos autos, devem os juros remuneratórios ser fixados à taxa média do mercado em operações da espécie. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.15…