- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 17/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALIDADE DA CDA. CÁLCULOS MERAMENTE ARITMÉTICOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 e 2.449/88. CÁLCULOS COMPLEXOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que, se é suficiente a realização de meros cálculos aritméticos para se obter o montante exequendo, a subtração da parcela indevida não enseja a nulidade da Certidão de Dívida Ativa - CDA. Precedentes. 2. Inverter a conclusão a que chegou a Corte Regional de Justiça, no sentido de que os cálculos não podem ser feitos por simples conta de subtração, insula-se no universo fáctico-probatório dos autos, consequencializando a necessária reapreciação da prova, o que é vedado pela letra do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.126.340/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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