- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 24/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. REQUISITOS FORMAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECOTE. CERTEZA E LIQÜIDEZ. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A investigação acerca da falta do preenchimento dos requisitos formais da CDA, capaz de abalar a presunção de certeza e liquidez de que goza, depende, necessariamente, da revisão do substrato fático-probatório contido nos autos, providência que não se coaduna com a via eleita, conforme vedação expressa da Súmula 7/STJ. 2. O decote da Certidão de Dívida Ativa pela mera revisão aritmética dos valores cobrados não afeta sua liqüidez e certeza. 3. Agravo regimental não-provido. (AgRg no Ag n. 1.050.174/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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