JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO APÓS O VENCIMENTO DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO TRIBUTO. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Realizada a compensação após o vencimento do tributo, via retificadora de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, resta descaracterizado o instituto da denúncia espontânea. 2. "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo." (Súmula do STJ, Enunciado nº 360). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.222.256/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 14/5/2010.)
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