Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CUMULAÇÃO. SÚMULA Nº 387/STJ. 1. É lícita a cumulação de indenização por danos morais e por danos estéticos (Súmula nº 387/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 424.539/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 30/10/2014.)