JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO-PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO QUE ADMITIU A UNIÃO ESTÁVEL COM APOIO NO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PARTILHA DOS BENS. SÚMULA 380/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. (AgRg no Ag n. 827.702/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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