- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/05/2011, p. 20/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - O acórdão recorrido determinou a partilha dos bens adquiridos na constância da união estável, a partir dos fatos e provas produzidas no curso do processo. Inviável alterar a conclusão em relação a estes bens, sem o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2 - É pacífico nesta Corte que o óbice da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso fundado em divergência jurisprudencial. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.367.942/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 20/5/2011.)
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