Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 16/11/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. SUCUMBÊNCIA. CUSTAS E HONORÁRIOS. AGRAVO PROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPUTADOS AO AUTOR DA REVISIONAL. 1. Reformado o acórdão recorrido de modo a manter a validade de todas as cláusulas do contrato bancário, os ônus sucumbenciais devem ser imputados ao autor da ação revisional. 2. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (EDcl no REsp n. 934.776…