JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL IMPENHORÁVEL. BEM DE FAMÍLIA. BEM OFERTADO EM GARANTIA DE DÍVIDA DE TERCEIRO. HIPOTECA NÃO REGISTRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA DESCONSTITUIR A PENHORA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 957.818/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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