Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 05/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. EXECUÇÃO DE HIPOTECA. ART. 3º, V, DA LEI Nº 8.009/90. 1. A Corte Estadual decidiu em sintonia com entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família é inoponível quando a hipótese versar sobre execução de hipoteca instituída como garantia real da própria dívida, sendo os devedores os beneficiários diretos. 2. Agravo regimental…