- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 12/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 27/10/2020, p. 12/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. SUPOSTO EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. REGIME PRISIONAL. PENA DEFINITIVA FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir formuladas na petição inicial ou no recurso. 2. O estabelecimento do regime inicial fechado para o cumprimento da sanção imposta está em consonância com a jurisprudência desta Corte e com o disposto nos arts. 33, §§ 2.º e 3.º, e 59 do Código Penal, por se tratar de Sentenciado reincidente, com pena-base fixada acima do mínimo legal e reprimenda definitiva superior a 4 (quatro) anos. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgRg no HC n. 542.557/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.