Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 05/04/2011
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO FISCAL. PRECATÓRIOS. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte mostra-se firme no sentido de que não é viável a compensação de débito fiscal com crédito de precatório de natureza distinta e entre pessoas jurídicas diversas - no caso, a autarquia estadual Departamento de Estradas de Rodagem, de um lado, o Estado do Paraná, de outro. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 33.433/PR, relator Ministro Castro M…