- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 07/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 07/05/2010
PROCESSUAL CIVIL - ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. A alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil deve vir acompanhada de robustos argumentos que acarretem a nulidade do julgado proferido pelo Tribunal de origem. 2. A mera alegação de nulidade de acórdão decorrente de julgamento "extra-petita", sem demonstrar no que consistiria o vício, não pode ser suprida por razões recursais apresentadas apenas em sede de agravo regimental no Tribunal Superior. 3. Precedentes: AgRg no REsp 760.965/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.2.2010, DJe 26.2.2010; AgRg no REsp 1136745/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19.11.2009, DJe 27.11.2009. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no REsp n. 1.175.879/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 7/5/2010.)
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