JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
24/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA DO JUÍZO SINGULAR PROFERIDA DE FORMA EXTRA PETITA. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 557, DO CPC. 1. Os artigos 6º, § 3º, inciso II, da Lei n. 8.987/95, e 557, § 1º-A, do CPC 4º da Lei n. 9.527/97 e as teses a ele vinculadas não foram objeto de debate pelas instâncias ordinária, motivo pelo qual, no ponto, considera-se não cumprido o requisito do prequestionamento, atraindo a aplicação da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Não há violação do artigo 557, do CPC quando a Corte origem confirma a decisão monocrática proferida pelo Relator. Precedentes: REsp 1051642/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJe 2.2.2010; AgRg nos EDcl no REsp 860.910/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 7.12.2009; AgRg no Ag 712.016/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 30.9.2008. 3. Com razão o entendimento do Tribunal a quo no sentido de que a sentença foi proferida de modo extra petita, uma vez que declarou a nulidade de débito não requerida na petição inicial. 4. Recursos especiais não providos. (REsp n. 878.872/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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