- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 01/07/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Quanto à suposta ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil, observa-se que a irresignação não possui fundamentação adequada, pois a agravante se limitou a alegar contrariedade ao referido dispositivo, não tendo, todavia, desenvolvido tese a respeito ou demonstrado de que maneira o acórdão recorrido o teria violado. No caso, incide o enunciado da Súmula n.º 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. "Não há lugar para a alegação de julgamento extra petita, quando o Tribunal a quo, aplicando o direito à espécie, decidiu as questões controversas dentro das balizas atinentes à lide." (REsp 782.601/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 1º/12/2009, DJe 15/12/2009). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.135.021/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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