JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
29/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 29/06/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. LIDE CONTRA ESTADO DA FEDERAÇÃO. CONFUSÃO. CÓDIGO CIVIL. ART. 381. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008. 1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que são indevidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atua contra o Estado da Federação do qual é parte integrante. 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp. 1.108.013/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.252.759/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 29/6/2010.)
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