- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 29/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 29/06/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. LIDE CONTRA ESTADO DA FEDERAÇÃO. CONFUSÃO. CÓDIGO CIVIL. ART. 381. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008. 1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que são indevidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atua contra o Estado da Federação do qual é parte integrante. 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp. 1.108.013/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.252.759/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 29/6/2010.)
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