JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
30/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 30/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. ORIENTAÇÃO DO STJ FIRMADA EM JULGAMENTO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando atua contra a pessoa jurídica de direito público da qual é parte integrante. 2. Entendimento sedimentado nesta Corte quando do julgamento do REsp 1.108.013/RJ, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, com base na lei dos recursos repetitivos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.127.892/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 30/9/2010.)
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