- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/04/2010
- Data de publicação
- 18/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 28/04/2010, p. 18/05/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. ART. 730 DO CPC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. Não tem aplicação ao caso o disposto no artigo 730 do Código de Processo Civil, pois não cuida a espécie de execução de título judicial, mas de cumprimento do ato administrativo concessivo da anistia. Precedentes desta e. Terceira Seção: MS 13.085/DF, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ de 7/5/2008 e MS 13.372/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 26/5/2008. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanear a omissão apontada, sem atribuição de efeitos modificativos. (EDcl no MS n. 14.712/DF, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 18/5/2010.)
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