- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/04/2010
- Data de publicação
- 07/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, j. 28/04/2010, p. 07/05/2010
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, QUADRILHA, DESOBEDIÊNCIA E MOEDA FALSA. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAÇÃO APENAS DO DELITO DE MOEDA FALSA. 1. A conexão ocorre quando a situação fática se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no art. 76 do Código de Processo Penal. 2. Inexiste a conexão quando as condutas são absolutamente distintas, não havendo nenhuma relação de dependência probatória, ainda que o autor dos delitos seja a mesma pessoa ou tenham sido descobertos na mesma circunstância temporal. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Vara e Juizado Especial de Joaçaba - SJ/SC, ora suscitado, para processar e julgar apenas o crime de moeda falsa. (CC n. 107.606/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 7/5/2010.)
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