- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/05/2015
- Data de publicação
- 03/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 27/05/2015, p. 03/06/2015
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO E MOEDA FALSA. CONEXÃO NÃO IDENTIFICADA. DESMEMBRAMENTO DAS CONDUTAS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I - Afastada a conexão ente os delitos, não deve ser aplicada a regra do art. 76 do Código de Processo Penal. Precedentes. II - In casu, o possível crime de estelionato praticado não guarda qualquer conexão com o de moeda falsa, nos termos como narrados no auto de prisão em flagrante. Hipótese que desautoriza eventual conexão. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Cárcere/MT, ora suscitado, para processar e julgar o eventual delito de estelionato. (CC n. 137.187/MT, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 27/5/2015, DJe de 3/6/2015.)
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