- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/12/2014
- Data de publicação
- 18/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Terceira Seção, j. 10/12/2014, p. 18/12/2014
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE DESCAMINHO E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (CARREGADOR DE MUNIÇÃO). CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR O DELITO DO ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. 1. A conexão resta configurada quando a situação fática emoldurar alguma das hipóteses previstas no art. 76 do Código de Processo Penal. Havendo condutas absolutamente distintas e sem relação de dependência probatória, não há conexão (STJ, Terceira Seção, CC 129.165/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 01/08/2014; AgRg no CC 130.970/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 26/02/2014). 2. De ordinário, não há conexão, de modo a alterar a competência para processar e julgar as ações penais, entre as condutas tipificadas como crimes de descaminho (CP, art. 334) e de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 10.826/2003, art. 16). 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu/PR, ora suscitante. (CC n. 132.061/PR, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Terceira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
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